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Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28559,70 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superiora R$ 40.000,00;
Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP 2021); ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Comuns e Day-Trade);
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento de Bens e Direitos);